A Quem se Destina

O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, bem como caucionamento de ações judiciais.

Quando Utilizar

Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.

Garantia do Licitante

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice do seguro, caso o TOMADOR adjudicatário se recuse a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Garantia do Executor, Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice de seguro, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos pelo SEGURADO, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

Garantia de Retenção de Pagamento

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice de seguro, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR devido à substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal.

Garantia de Perfeito Funcionamento

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice de seguro, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo TOMADOR ao SEGURADO na forma prevista no contrato principal.

Garantia Imbiliária

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice do seguro, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do TOMADOR em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

Garantia Aduaneira

Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice de seguro, para o cumprimento das obrigações do TOMADOR vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

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